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Dia de Ponte de Lima: faz hoje 890 anos o foral de D. Teresa

04 Março 2015

Em 4 de Março de 1125, a rainha D. Teresa outorgou o foral que transformava em vila o lugar de Ponte “com o objectivo de incrementar o desenvolvimento de uma povoação junto da única ponte então existente sobre o rio Lima, lugar de passagem entre o noroeste do Condado Portucalense e a Galiza Ocidental, e portanto de inegável interesse sob o ponto de vista económico e militar, numa data em que as fronteiras ainda andavam muito longe de estar definidas…” 1.

O foral de D. Teresa viria a ser confirmado, em 1212, por D. Afonso II que ampliou e reforçou os privilégios anteriormente concedidos. Sucedem-se diversas cartas régias (1326-1634) que vêm igualmente confirmar à vila de Ponte de Lima e aos seus moradores os seus foros, usos e bons costumes, honras, privilégios e liberdades, e ainda assegurar que a dita vila seja sempre realenga.

É a 1 de Junho de 1511 que à vila de Ponte de Lima é novamente concedido foral, desta vez pelas mãos de D. Manuel, destinado a fixar os privilégios e isenções da povoação e os impostos que os seus moradores deviam pagar.

“…o nascimento de Ponte de Lima está intimamente ligado ao despontar da nacionalidade, e não é, por conseguinte, de admirar que no futuro os mais significativos momentos da história pátria encontrem eco na vida pontelimense” 2.

 

Tradução da confirmação do foral de D. Teresa, feita por D. Afonso II, em 1217:

Em nome de Deus e da indivisa Trindade.

Eu, rainha Dona Teresa, filha do rei Afonso (desejo-vos) saúde no senhor.

Aprouve-me fazer vila o supra-nomeado lugar de Ponte.

Estabeleço, decreto e determino firmemente como será para sempre desde já, 4º dia antes das Nonas de Março da era de 1163.

Eu, rainha faço couto aos homens que aí quiserem habitar.

O seu termo parte por foz do Trovela e daí por entre a vila de Sendin e (a vila) Domez, e daí por Pedra Rodada, e depois sobe ao castro de Gaia (?) e desce à Portela de Arca, e vai a Mirancelhe e daí ao Lima.

Se alguém tentar infringir o meu decreto, pague seis mil soldos;

E se alguém fizer mal aos habitantes da supradita vila fora do seu couto, pague quinhentos soldos;

Se alguém fizer alguma «coima» fora do seu couto aí não for detido, seja livre;

E se alguém fizer algum mal aos homens que de qualquer terra vierem à feira, tanto na ida como na vinda, pague sessenta soldos.

Os que habitarem na vila pagarão das suas casas um soldo por ano, nada pagando das suas «cortinhas»;

as herdades que os habitantes desta vila tiverem fora do seu termo fiquem coutadas;

do que colherem nas terras arroteadas paguem um terço e das não arroteadas um quinto.

Eu, rainha Teresa, e meu filho Afonso, rei, assinamos por mão própria esta carta.

Testemunhas:

Conde Fernando confirmou

Conde Gomes Nunes confirmou

Paio Vasques, dapífer da cúria confirmou

Sisnando Ramires, governador de Riba Lima como mandatário da rainha, confirmou.

E muitos outros homens bons (…)

Paio, Arcebispo de Braga (confirmou)

Pedro, notou.

 

Eu Afonso II, por graça de Deus Rei de Portugal, conjuntamente com a minha esposa rainha D. Urraca e os nossos filhos infantes D. Sancho e D. Afonso e D. Leonor, concedo e confirmo firmemente a todos os povoadores de Ponte de Lima este foro e esta carta que lhe deu a minha avó rainha D. Teresa e para que esta carta mais firmemente tenha força a mandei munir com o meu selo de chumbo. Foi feita em Guimarães, no mês de Agosto da era de MCCLV (=ano de 1217). Eu Rei D. Afonso e a minha esposa rainha D. Urraca e os meus filhos infantes D. Sancho e D. Afonso e D. Leonor firmamos estas cartas pelas nossas próprias mãos e fizemos estes sinais +++++

Estiveram presentes: Dom Martinho Joanes signífer do Rei conf., Dom Pedro Joanes mordomo da cúria conf., Dom Lourenço Soares conf., Dom Gomes Soares conf., Dom Gil Vasques conf., D. Fernando Fernandes conf., D. João Fernandes conf., D. Rodrigo Mendes conf., Dom Pôncio Afonso conf., D. Lopo Afonso conf.

Vicente Mendes, Pedro Peres, Martinho Peres testemunhas.

Dom Estêvão Arcebispo de Braga conf., Dom Martinho Bispo do Porto conf., Dom Pedro Bispo de Coimbra conf., Dom Soeiro Bispo de Lisboa conf., Dom Paio Bispo de Lamego conf., Dom Bartolomeu Bispo de Viseu conf., Dom Martinho Bispo de Idanha conf.

Mestre Paio, Pedro Garcia, João Peres testemunhas.

Gonçalo Mendes chanceler da cúria 3


1 REIS, António de Matos – Ponte de Lima no tempo e no espaço. Ponte de Lima, Câmara Municipal de Ponte de Lima, 2000, p. 57

2 REIS, António de Matos – Op. cit., p. 71

3 REIS, António de Matos – Op. cit., p. 61

Imagem: ANTT, Gaveta 18, maço 3, doc. nº27.